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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Nº 16526/2024

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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2024.

Altera a redação e acrescenta dispositivo ao Subanexo VIII - Dos Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.

Publicado no Diário Oficial nº 11.684, de 4 de dezembro de 2024, páginas 4 e 5.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações do Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),

D E C R E T A:

Art. 1.
O Subanexo VIII - Fármacos e Medicamentos destinados a Órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal, ao Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimo:

ITEMFÁRMACOSNCMMEDICAMENTOSNCM

FÁRMACOSMEDICAMENTOS

“.....................................................................................................................

121Vacina BCG3002.41.29Vacina BCG3002.41.29

122Vacina contra Febre Amarela3002.41.29Vacina contra Febre Amarela3002.41.29

123Vacina contra Haemóphilus3002.41.29Vacina contra Haemóphilus3002.41.29

124Vacina contra Hepatite B3002.41.23Vacina contra Hepatite B3002.41.23

125Vacina contra Influenza3002.41.21Vacina contra Influenza3002.41.21

126Vacina contra Poliomielite3002.41.22Vacina contra Poliomielite3002.41.22

127Vacina contra Raiva Canina3002.41.29Vacina contra Raiva Canina3002.41.29

128Vacina contra Raiva Vero3002.41.29Vacina contra Raiva Vero3002.41.29

129Vacina Dupla Adulto3002.41.29Vacina Dupla Adulto3002.41.29

130Vacina Dupla Infantil3002.41.29Vacina Dupla Infantil3002.41.29

131Vacina Tetravalente3002.41.29Vacina Tetravalente3002.41.29

132Vacina Tríplice DPT3002.41.27Vacina Tríplice DPT3002.41.27

133Vacina Tríplice Viral3002.41.26Vacina Tríplice Viral3002.41.26

134Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29Vacinas - Outras vacinas para medicina humana3002.41.29

135Fosfato de Oseltamivir2924.29.49Fosfato de Oseltamivir 30 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura3003.90.59/ 3004.90.49

Fosfato de Oseltamivir 45 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

Fosfato de Oseltamivir 75 mg - cápsula dura ou cápsula gelatinosa dura

.........................................................................................................................

275Cladribina2934.99.99Cladribina - 10 mg - comprimido3004.90.79” (NR)

Art. 2.
Nos termos dos arts. 267 e 268 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, são válidos os procedimentos adotados em conformidade com o Convênio ICMS 87/02, implementadas pelo Convênio ICMS 91/24, a partir da produção dos seus efeitos, previstos no inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 91/24.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar:
Ide 1º de janeiro de 2025, em relação aos itens 135 e 275 da tabela constante no art. 1º deste Decreto; (redação dada pelo Decreto nº 16.538, de 26 de dezembro de 2024)
IIda data da publicação, em relação aos demais dispositivos. (redação dada pelo Decreto nº 16.538, de 26 de dezembro de 2024)

Campo Grande, 3 de dezembro de 2024.

EDUARDO CORRÊA RIEDEL Governador do Estado

FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Fazenda

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