Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.493, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 16493/2024
“Art. 2º ..............................................:
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“Art. 3º ..............................................:
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XVIII - construir relacionamentos com potenciais apoiadores, promovendo a articulação para a captação de recursos financeiros, com vistas ao desenvolvimento de ações, de projetos e de programas da FADEB/MS.” (NR)
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.493, DE 29 DE AGOSTO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Anexo I do Decreto nº 16.190, de 17 de maio de 2023, que aprova o Estatuto da Fundação de Apoio e Desenvolvimento à Educação Básica do Estado de Mato Grosso do Sul (FADEB/MS), e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.598, de 30 de agosto de 2024, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
..................................................” (NR)
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Campo Grande, 29 de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
HÉLIO QUEIROZ DAHER Secretário de Estado de Educação