Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.479, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Nº 16479/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.479, DE 6 DE AGOSTO DE 2024.
Revoga os decretos normativos que especifica.
Publicado no Diário Oficial nº 11.578, de 7 de agosto de 2024, página 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que a Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, disciplinou integralmente as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção,
D E C R E T A:
Campo Grande, 6 de agosto de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA Procuradora-Geral do Estado