Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.465, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Nº 16465/2024
“Art. 1º ............................................:
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.465, DE 9 DE JULHO DE 2024.
Altera a redação e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.294, de 9 de outubro de 2023, que dispõe sobre o procedimento de análise, classificação, desfazimento e baixa de bens móveis, intangíveis e semoventes inservíveis, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual.
Publicad0 no Diário Oficial nº 11.552, de 10 de julho de 2024, páginas 3 a 5.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
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Campo Grande, 9 de julho de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
FREDERICO FELINI Secretário de Estado de Administração