Para fins deste Decreto, considera-se:Iacervo patrimonial: o conjunto de bens, direitos e obrigações suscetíveis de apreciação econômica, com obtenção por meio de compra, doação, permuta ou por outra forma de aquisição devidamente identificada e registrada;
IIbaixa: procedimento de retirada de um bem móvel, intangível ou semovente do acervo patrimonial do órgão ou da entidade e a sua exclusão do registro contábil;
IIIbem móvel: aquele que pode ser transportado por movimento próprio ou removido por força alheia, sem alteração da substância;
IVbem intangível: bem imaterial, identificável, controlado pelo órgão da Administração Direta ou pela autarquia ou pela fundação do Poder Executivo Estadual, que possua valor econômico, tais como, licenças, softwares, patentes, marcas, direitos autorais, entre outros;
Vbem inservível: aquele que não encontra aplicação para o órgão da Administração Direta ou para a entidade autárquica ou fundacional do Poder Executivo Estadual que o detém; (redação dada pelo Decreto nº 16.465, de 9 de julho de 2024)
VIbem semovente: o animal de rebanho, como bovinos, equinos, ovinos, suínos, caprinos, entre outros;
VIIComissão de Análise e Desfazimento de Bens Inservíveis: formada por, no mínimo, 3 (três) servidores titulares e 2 (dois) servidores suplentes, dos quais pelo menos 1 (um) titular e 1 (um) suplente devem ser ocupantes de cargo de provimento efetivo, instituída por meio de: (redação dada pelo Decreto nº 16.465, de 9 de julho de 2024)
a)resolução do dirigente máximo dos órgãos da Administração Direta;
b)portaria do dirigente máximo da autarquia ou da fundação;
VIIIdesfazimento: processo de exclusão de um bem do acervo patrimonial do órgão ou da entidade, com a autorização expressa de seu dirigente, de acordo com a legislação vigente, por transferência, permuta, leilão, doação ou renúncia; (redação dada pelo Decreto nº 16.465, de 9 de julho de 2024)
IXdoação: disposição, simples ou onerosa, de um bem em caráter definitivo, sem envolvimento de transação financeira;
Xleilão: modalidade de licitação para promover a alienação de bem;
XIpermuta: transferência de bem em troca de outro, da mesma espécie ou não, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;
XIItransferência: movimentação de bem entre órgãos da Administração Direta, autarquias ou fundações do Poder Executivo Estadual com repasse gratuito de propriedade e da posse com troca de responsabilidade, em caráter definitivo;
XIIIrenúncia: desistência do direito de propriedade do bem mediante inutilização e/ou abandono;
XIVsistema informatizado de patrimônio mobiliário: sistema corporativo de gestão de bens móveis, intangíveis e semoventes, gerido pela Secretaria de Estado de Administração (SAD) e de uso obrigatório pelos órgãos da Administração Direta, pelas autarquias e pelas fundações do Poder Executivo Estadual.