A “Medalha de Tempo de Serviço Policial” será constituída de uma Cruz de Malta de 35 mm de largura e altura; no centro da cabeça da cruz haverá um suporte com 05 mm de altura por 02 mm de largura, por meio do qual passará uma argola de 10 mm de diâmetro interno, em metal de cor dourada que se prenderá à fita, conforme figura constante do Anexo III deste Decreto.§ 1ºNo anverso da medalha, sobre o cruzamento dos braços da cruz, haverá um disco de 18 mm de diâmetro, em relevo, revestido do mesmo esmalte da cruz, carregado com o distintivo da Polícia Civil, aprovado por norma legal específica; circundando o disco, um aro de 15 mm de largura revestido de esmalte amarelo ouro; contornando o conjunto disco/arco, com fechamento, 4 (quatro) conjuntos de 6 (seis) raios solares, de pontas espatuladas, com 02 mm de comprimento inferior ao dos braços da cruz, conforme figura constante do Anexo III deste Decreto.
§ 2ºNo reverso da medalha, haverá as legendas em relevo, na parte superior “Mato Grosso do Sul”, na parte inferior “Polícia Civil”, ambas formando um arco e, ao centro, em linhas retas, a legenda “Tempo de Serviço - 10 ANOS”, “Tempo de Serviço - 20 ANOS” e “Tempo de Serviço - 30 ANOS”, respectivamente, todas com o mesmo tamanho de letras, conforme figura constante do Anexo III deste Decreto.
§ 3ºA medalha de que trata o caput deste artigo será confeccionada:
Icom a cruz e o disco em esmalte azul, para 10 (dez) anos de efetivo serviço;
IIcom a cruz e o disco em esmalte verde-bandeira, para 20 (vinte) anos de efetivo serviço;
IIIcom a cruz e o disco em esmalte vermelho, para 30 (trinta) anos de efetivo serviço.
§ 4ºAs fitas das medalhas serão de gorgorão de seda achamalotado, de 45 mm de altura por 35 mm de largura na face; a 10 mm da sua parte inferior, num ângulo de 45º (quarenta e cinco graus), estreitando para que termine com 09 mm de largura, onde será presa a argola; apresentarão listras nas seguintes cores e dimensões, da direita para a esquerda:
Ipara a medalha de 10 (dez) anos de efetivo serviço, listras:
a)branca, de 02 mm;
b)azul ferrete, de 10 mm;
c)vermelha, de 11 mm;
d)verde-bandeira, de 10 mm;
e)branca, de 02 mm;
IIpara medalha de 20 (vinte) anos de efetivo serviço, listras:
a)branca, de 02 mm;
b)vermelha, de 15,5 mm;
c)verde, de 15,5 mm;
d)branca de 02 mm;
IIIpara medalha de 30 (trinta) anos de efetivo exercício, listras:
a)branca, de 02 mm;
b)verde de 04 mm;
c)vermelha, de 23 mm;
d)azul ferrete, de 04 mm;
e)branca, de 02 mm.
§ 5ºSerá entregue junto com a medalha uma roseta, no formato de botão circular com 10 mm de diâmetro, a qual será recoberta com a mesma fita da respectiva medalha.