Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.402, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Nº 16402/2024
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.402, DE 20 DE MARÇO DE 2024.
Revoga o Decreto nº 15.515, de 10 de setembro de 2020.
Publicado no Diário Oficial nº 11.445, de 21 de março de 2024, página 4.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando que o Decreto nº 15.515, de 10 de setembro de 2020, regulamentou as atribuições de consultoria jurídica da carreira Procuradores de Entidades Públicas, a fim de garantir a execução da decisão proferida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.292/MS, em virtude da ausência de legislação específica;
Considerando que a Lei nº 6.179, de 21 de dezembro de 2023, que dispõe sobre os cargos, as atribuições e o sistema remuneratório dos servidores da carreira Procurador de Entidades Públicas, em extinção, previu em seu art. 3º, parágrafo único, que as regras gerais sobre a forma de manifestação jurídica, seus prazos e demais questões procedimentais seriam estabelecidas em regulamento próprio editado pelo Procurador-Geral do Estado;
Considerando a publicação da Resolução PGE/MS/Nº 439, de 08 de março de 2024, da Procuradoria-Geral do Estado, estabelecendo as regras gerais para o exercício das funções consultivas pelos Procuradores de Entidades Públicas,
D E C R E T A:
Campo Grande, 20 de março de 2024. EDUARDO CORRÊA RIEDEL
Governador do Estado
ANA CAROLINA ALI GARCIA Procuradora-Geral do Estado