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Mato Grosso do Sul

DECRETO Nº 16.288, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Nº 16288/2023

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Art. 1. Art. 60. Art. 2.
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ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

DECRETO Nº 16.288, DE 9 DE OUTUBRO DE 2023.

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023, que dispõe sobre os procedimentos administrativos para a realização de licitação na modalidade pregão e concorrência, no âmbito dos órgãos da Administração Direta, das autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual, nos termos da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

Publicado no Diário Oficial nº 11.291, de 10 de outubro de 2023, página 10.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021,

D E C R E T A:

Art. 1.
O art. 60 do Decreto nº 16.118, de 3 de março de 2023, passa a vigorar com o acréscimo dos §§ 4º e 5º, com a seguinte redação:

“

Art. 60.
............................................

...........................................................

§ 4ºO responsável pela fase externa do procedimento licitatório e o Secretário-Executivo de Licitações poderão solicitar auxílio do órgão de assessoramento jurídico ou do órgão técnico competente, que deverá dirimir dúvidas e subsidiá-los com as informações necessárias.
§ 5ºNo caso da utilização do auxílio a que se refere o § 4º deste artigo, os prazos previstos para os recursos das decisões de que trata o § 2º do art. 165 da Lei Federal nº 14.133, de 2021, ficarão suspensos até que os órgãos, técnico e/ou jurídico, respondam a solicitação feita.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 9 de outubro de 2023. EDUARDO CORREA RIEDEL

Governador do Estado

ANA CAROLINA ARAUJO NARDES Secretária de Estado de Administração

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