Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.280, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Nº 16280/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.280, DE 29 DE SETEMBRO DE 2023.
Altera a redação de dispositivo do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998; altera a redação e acrescenta dispositivos ao seu Anexo I - Dos Benefícios Fiscais, ao Regulamento do ICMS, e dá outras providências.
Publicado no Diário Oficial nº 11.283, de 2 de outubro de 2023, página 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de incorporar à legislação tributária estadual as alterações no Convênio ICMS 60/18, introduzidas pelo Convênio ICMS 123/23, bem como as disposições dos Convênios ICMS 81/23 e 122/23, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ),
D E C R E T A:
“
“COMÉRCIO EXTERIOR” (NR)
“
Campo Grande, 29 de setembro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado
FLÁVIO CÉSAR MENDES DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Fazenda