Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.078, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Nº 16078/2023
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.078, DE 2 DE JANEIRO DE 2023.
Altera a redação do caput do art. 2º-A do Decreto nº 11.439, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a competência, a forma de elaboração e a publicação dos atos administrativos da esfera do Poder Executivo.
Publicado no Diário Oficial nº 11.029, de 2 de janeiro de 2023, página 2.
Revogado pelo Decreto nº 16.386, de 16 de fevereiro de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, incisos VII e XX, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 26 da Lei nº 6.035, de 26 de dezembro de 2022,
D E C R E T A:
“Art. 2º-A. Sem prejuízo da possibilidade de seu exercício pelo Governador do Estado, autoridade originariamente competente, fica delegada ao Secretário de Estado de Governo e Gestão Estratégica, com amparo nos incisos V e XX do art. 89 da Constituição e no inciso IV do art. 26 da Lei nº 6.035, de 26 dezembro de 2022, a competência para assinar, no âmbito da Administração Pública Estadual Direta, Autárquica e Fundacional, especificamente, os atos:
...............................................” (NR)
Campo Grande, 2 de janeiro de 2023.
EDUARDO CORREA RIEDEL Governador do Estado