Mato Grosso do Sul
Revogada DECRETO Nº 16.045, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Nº 16045/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
Revogada DECRETO Nº 16.045, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2022.
Acrescenta e altera a redação de dispositivos do Decreto nº 11.227, de 23 de maio de 2003, que institui a modalidade de contrato corporativo, estabelece regras de licitação e contratação de serviços de natureza continuada.
Publicado no Diário Oficial nº 10.990, de 18 de novembro de 2022, páginas 14 e 15.
Revogado pelo Decreto nº 16.407, de 20 de março de 2024.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual,
D E C R E T A:
“Art. 1º ................................................
.............................................................
“Art. 2º O edital de licitação para contratação de serviços continuados, sob a forma de contrato corporativo, identificará cada órgão e entidade interessados, de acordo com a respectiva demanda, podendo ser agrupado em itens ou em lotes para se obter a melhor proposta.
.................................................” (NR)
Campo Grande, 17 de novembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado
ANA CAROLINA DE ARAÚJO NARDES
Secretária de Estado de Administração e Desburocratização