Mato Grosso do Sul
DECRETO Nº 16.017, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Nº 16017/2022
ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
DECRETO Nº 16.017, DE 8 DE SETEMBRO DE 2022.
Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 15.486, de 29 de julho de 2020, que dispõe sobre a consolidação das fontes de recursos orçamentários do Estado de Mato Grosso do Sul.
Publicado no Diário Oficial nº 10.935, de 9 de setembro de 2022, páginas 2 e 3.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 11 da Lei nº 5.365, de 10 de julho de 2019, e na Portaria da Secretaria do Tesouro Nacional nº 710, de 25 de fevereiro de 2021, e suas alterações,
D E C R E T A:
“Art. 1º ..........................................:
.......................................................
2º e 3º Dígitos: Especificação Das Fontes De Recursos
RECURSOS DO TESOURO
CÓDIGODESCRITIVOESPECIFICAÇÃO
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06Recursos do Pró-DesenvolveRecursos do Pró-Desenvolve
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09Recursos de Emendas Especiais ao OGURecursos de Emendas Especiais ao OGU
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21Transferências Destinadas ao Setor Cultural - LC nº 195/2022 - art. 5º - AudiovisualControla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, especificamente ao setor audiovisual, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 5º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
22Transferências Destinadas ao Setor cultural - LC nº 195/2022 - art. 8º - Demais Setores da CulturaControla a parcela dos recursos provenientes das transferências efetuadas pela União destinadas ao setor cultural, como ação emergencial adotada em decorrência dos efeitos econômicos e sociais da pandemia da covid-19, em cumprimento ao art. 8º da Lei Complementar Federal nº 195, de 8 de julho de 2022.
23Assistência Financeira Transporte Coletivo - art. 5º, inciso IV, EC nº 123/2022Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de assistência financeira a serem utilizados no custeio da garantia prevista no § 2º do art. 230 da CF, de gratuidade dos transportes coletivos urbanos aos maiores de 65 anos, conforme prevê o inciso IV, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 14 de julho de 2022.
24Auxílio Financeiro - Outorga Crédito Tributário ICMS - art. 5º, inciso V, EC nº 123/2022Controla os recursos provenientes das transferências da União a título de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que outorgarem créditos tributários do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado em seu território, em montante equivalente ao valor recebido, conforme prevê o inciso V, art. 5º, da Emenda Constitucional Federal nº 123, de 2022.
RECURSOS DE OUTRAS FONTES
CÓDIGODESCRITIVOESPECIFICAÇÃO
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49Transferências provenientes do Governo Federal destinadas ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias Controle dos recursos originários do Governo Federal, referentes ao Sistema Único de Saúde (SUS), relacionados ao vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias, nos termos do art. 198, § 7º, da Constituição Federal.
50Taxa de Administração da AGEPREVTaxa de Administração da AGEPREV
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56Contribuição dos Militares para o SPSMContribuição dos Militares para o SPSM
....................................................................................................................” (NR)
Campo Grande, 8 de setembro de 2022.
REINALDO AZAMBUJA SILVA Governador do Estado