Leis Ordinárias
Lei nº 9997, de 17 de agosto de 2000
Lei 9997
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dá nova redação ao item 9o do art. 54 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os Registros Públicos e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
................................................................................."
"9º) os nomes e prenomes, a profissão e a residência das duas testemunhas do assento, quando se tratar de parto ocorrido sem assistência médica em residência ou fora de unidade hospitalar ou casa de saúde." (NR)
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179o da Independência e 112o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.8.2000
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