Leis Ordinárias
Lei nº 9809, de 21 de julho de 1999
Lei 9809
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Gabinete do Ministro Extraordinário de Política Fundiária, crédito suplementar no valor de R$ 95.191.000,00, para os fins que especifica.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 21 de julho de 1999; 178o da Independência e 111o da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Antônio Rodrigues Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.7.1999 e retificado em 23.7.1999
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