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Leis Ordinárias

Lei nº 9780, de 19 de janeiro de 1999

Lei 9780

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera a Lei no 9.365, de 16 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.790, de 1998, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Carlos Magalhães, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Os arts. 1o e 3o da Lei nº 9.365, de 16 de dezembro de 1996, passam vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1o .........................................................................."

"

Parágrafo únicoA divulgação de que trata este artigo, a partir de 1999, inicia-se em 1o de janeiro."

"Art. 3o ...........................................................................

Iperíodo de vigência da TJLP;" (NR)

"...................................................................................... "

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 19 de janeiro de 1999; 178o da Independência e 111o da República.

Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Presidente

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.1.1999

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