Leis Ordinárias
Lei nº 9775, de 21 de dezembro de 1998
Lei 9775
"Art. 1o ..............................................................................
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei no 9.620, de 2 de abril de 1998, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Brasília, 21 de dezembro de 1998; 177o da Independência e 110o da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Sérgio Turra
Luiz Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1998
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