Leis Ordinárias
Lei nº 9603, de 22 de janeiro de 1998
Lei 9603
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a repassar à Companhia Cearense de Transportes Metropolitanos - METROFOR recursos para pagamento de pessoal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 22 de janeiro de 1998; 177º da Independência e 110º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.1.1998
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