Leis Ordinárias
Lei nº 9450, de 14 de março de 1997
Lei 9450
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafos ao art. 75 da Lei no 4.728, de 14 de julho de 1965.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
....................................................................
Brasília, 14 de março de 1997; 176º da Independência e 109º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Pullen Parente
Antonio Kandir
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.3.1997 - Edição extra
*