Leis Ordinárias
Lei nº 9322, de 5 de dezembro de 1996
Lei 9322
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 1.494-13, de 1996, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, em 5 de dezembro de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
Senador JOSÉ SARNEYPresidente do Senado Federal
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1996
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