Leis Ordinárias
Lei nº 9283, de 13 de junho de 1996
Lei 9283
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996.
Altera a Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.
"Art. 6° .......................................................................
...................................................................................
..............................................................................."
Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Milton Seligman
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996
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