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Leis Ordinárias

Lei nº 9283, de 13 de junho de 1996

Lei 9283

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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LEI Nº 9.283, DE 13 DE JUNHO DE 1996.

Altera a Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O art. 4° da Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4° Observadas as disposições legais, o Regimento Interno do Superior Tribunal Militar poderá instituir Turmas e fixar-lhes a competência, bem como instituir Conselho de Administração para decidir sobre matéria administrativa da Justiça Militar.

Parágrafo únicoO Conselho de Administração será presidido pelo Presidente do Tribunal e integrado pelo Vice-Presidente e por mais três Ministros, conforme dispuser o Regime Interno."
Art. 2.
O art. 6° da Lei n° 8.457, de 4 de setembro de 1992, fica acrescido de um parágrafo com a redação abaixo, renumerando-se os demais:

"Art. 6° .......................................................................

...................................................................................

§ 2ºAo Conselho de Administração, após a sua instituição, caberá deliberar sobre matéria administrativa, conforme dispuser o Regimento Interno.

..............................................................................."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de junho de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Milton Seligman

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.6.1996

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