Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 9272, de 3 de maio de 1996

Lei 9272

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
É o art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, acrescido dos seguintes incisos:

"

Art. 30.
...............................................................

..............................................................................

Vcadastro, cartografia e solo das propriedades rurais;

..............................................................................

XIVinformações sobre doenças e pragas;
XVindústria de produtos de origem vegetal e animal e de insumos;
XVIclassificação de produtos agropecuários;
XVIIinspeção de produtos e insumos;

XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."

Art. 2.
O inciso VI do art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a ter a seguinte redação:

"

Art. 30.
.....................................................................

.....................................................................................

VIvolume dos estoques públicos e privados, reguladores e estratégicos, discriminados por produtos, tipos e localização;

......................................................................................."

Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Nelson A. Jobim

Pedro Malan

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1996

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.