Leis Ordinárias
Lei nº 9272, de 3 de maio de 1996
Lei 9272
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta incisos ao art. 30 da Lei n° 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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XVIII - infratores das várias legislações relativas à agropecuária."
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Brasília, 3 de maio de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Pedro Malan
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.5.1996
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