Leis Ordinárias
Lei nº 9271, de 17 de abril de 1996
Lei 9271
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera os arts. 366, 367, 368, 369 e 370 do Decreto-lei n° 3.689, de 3 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
Brasília, 17 de abril de 1996; 175º da Independência e 108º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1996
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