Leis Ordinárias
Lei nº 9130, de 23 de novembro de 1995
Lei 9130
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 5.315.601.510,00, para os fins que especifica
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
1º O disposto no caput deste artigo não se aplica a dotações para Outras Despesas Correntes e Despesas de Capital aprovadas por lei, a partir de 20 de outubro de 1995.
2º (VETADO)
Brasília, 23 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.11.1995
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