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Leis Ordinárias

Lei nº 9115, de 23 de outubro de 1995

Lei 9115

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
O inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea:

"c) da Reserva de Contingência."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL

José Serra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1995

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