Leis Ordinárias
Lei nº 9115, de 23 de outubro de 1995
Lei 9115
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta dispositivo ao inciso I do art. 6º da Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995, que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1995.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"c) da Reserva de Contingência."
Brasília, 23 de outubro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.10.1995
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