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Leis Ordinárias

Lei nº 8994, de 24 de fevereiro de 1995

Lei 8994

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera dispositivo da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 874, de 1995, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, JOSÉ SARNEY, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) autorizado a prorrogar em até seis meses as contratações celebradas com base no art. 17, § 1º, da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, a fim de dar seguimento ao disposto nos arts. 69 e 71 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.
Parágrafo únicoNa implementação do disposto neste artigo será observado o contido nos §§ 3º e 4º do art. 17 da Lei nº 8.620, de 1993.
Art. 2.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 811, de 30 de dezembro de 1994.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, 24 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

SENADOR JOSÉ SARNEY

Presidente

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.2.1995 - edição extra

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