Leis Ordinárias
Lei nº 8776, de 21 de dezembro de 1993
Lei 8776
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 8.447, de 21 de julho de 1992.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"
........................................................................"
Brasília, 21 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOFernando Henrique Cardoso
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1993
*