Leis Ordinárias
Lei nº 8736, de 29 de novembro de 1993
Lei 8736
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera o art. 2º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991, com a redação dada pela Lei nº 8.458, de 11 de setembro de 1992, que dispõe sobre as disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e dá outras providências, autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Saúde - Fundo Nacional de Saúde, crédito extraordinário no valor de Cr$ 35.000.000.000,00 (trinta e cinco bilhões de cruzeiros reais).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
"Art. 2º .........................................................................
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.......................................................................................
Brasília, 29 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCOClóvis de Barros Carvalho
Walter Barelli
Antônio Brito Filho
Henrique Antônio Santillo
Raul Belens Jungmann Pinto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 30.11.1993