Leis Ordinárias
Lei nº 8703, de 6 de setembro de 1993
Lei 8703
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo único ao art. 57 da Lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, que dispõe sobre a proteção do consumidor, e revoga o art. 3° da Lei n° 8.656, de 21 de maio de 1993.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 341, de 1993, que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, e eu, CARLOS PATROCÍNIO, no exercício da Presidência do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
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Senado Federal, 6 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
SENADOR CARLOS PATROCÍNIO
Presidente, em exercício
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.9.1993
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