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Leis Ordinárias

Lei nº 8619, de 5 de janeiro de 1993

Lei 8619

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Altera dispositivos das Leis nºs 8.212 e 8.213, de 24 de julho de 1991.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
O § do art. 6º da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 6.
.....................................
§ 1ºO Conselho Nacional de Seguridade Social terá dezessete membros e respectivos suplentes, sendo:
a)..........................................
b)..........................................
c)oito representantes da sociedade civil, sendo quatro trabalhadores, dos quais pelo menos dois aposentados, e quatro empresários;
d)........................................."
Art. 2.
O art. 3º da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º .....................................

Iseis representantes do Governo Federal;
IInove representantes da sociedade civil, sendo:
a)três representantes dos aposentados e pensionistas;
b)três representantes dos trabalhadores em atividades;
c)três representantes dos empregadores.

.................................................

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO

Antônio Brito Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.1.1993

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