Leis Ordinárias
Lei nº 8602, de 30 de dezembro de 1992
Lei 8602
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 145.257.261.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, 30 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCOPaulo Roberto Haddad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1992
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