Leis Ordinárias
Lei nº 8438, de 30 de junho de 1992
Lei 8438
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Prorroga o termo final do prazo previsto no art. 3° da Lei n° 8.352, de 28 de dezembro de 1991 e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 30 de junho de 1992; 171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLORMarcílio Marques Moreira
João Mellão Neto
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 1º.7.1992
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