Leis Ordinárias
Lei nº 834 de 16/08/1855
Redação original · compilação atual não confirmada
Lei nº 834 de 16/08/1855
Autorisa o Governo a distribuir as quantias votadas, como indemnisação das presas das guerras da Independencia e do Rio Prata, a fazer effectiva a pensão que foi concedida ao Marquez do Maranhão, e a pagar os soldos, que se lhe ficárão devendo, como Primeiro Almirante.
Dom Pedro Segundo, por Graça de Deos, e Unanime Acclamação dos Povos, Imperador Constitucional e Defensor Perpetuo do Brasil: Fazemos saber a todos os nossos subditos, que a Assembléa Geral Legislativa Decretou, e Nós Queremos a Lei seguinte:
Artigo Primeiro. Fica o Governo autorisado:
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.