Leis Ordinárias
Lei nº 8205, de 8 de julho de 1991
Lei 8205
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a emissão extraordinária de Títulos Públicos Federais, no montante de Cr$ 205.500.000.000,00 e a abertura de créditos adicionais, em favor da unidade "Recursos sob a Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento", no montante de até Cr$ 302.100.000.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 8 de julho de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
FERNANDO COLLORLuiz Antônio Andrade Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 9.7.1991
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