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Leis Ordinárias

Lei nº 8151, de 28 de dezembro de 1990

Lei 8151

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da Seguridade Social da União créditos adicionais até o limite de Cr$2.432.875.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da Seguridade Social da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990) créditos adicionais até o limite de Cr$ 2.432.875.000,00 (dois bilhões, quatrocentos e trinta e dois milhões, oitocentos e setenta e cinco mil cruzeiros) para atender Despesas Correntes e de Investimentos dos órgãos e entidades, na forma de créditos especiais, indicados no Anexo I.
Art. 2.
Os recursos necessários são provenientes da incorporação de saldos de exercícios anteriores ao orçamento vigente, apurados em balanço, conforme prevê o inciso I, § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, obedecidas as prescrições do art. 167, inciso V, da Constituição, na forma do Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLOR

Zélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

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