Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Leis Ordinárias

Lei nº 8149, de 28 de dezembro de 1990

Lei 8149

Ver fonte oficial 6 artigos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990), em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$15.397.394.000,00 (quinze bilhões, trezentos e noventa e sete milhões, trezentos e noventa e quatro mil cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo I e seus Adendos n°s I a VIII desta lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação das receitas vinculadas do Tesouro Nacional, na forma do art. 43, § 1°, inciso II, e § 3°, da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3.
As dotações consignadas na Lei n° 7.999, de 31 de janeiro de 1990 e seus créditos adicionais, destinados aos Estados e Municípios, serão liberados mediante requerimento e apresentação do plano de aplicação, dispensando-se a assinatura de convênio.
Parágrafo únicoCaberá ao órgão repassador fiscalizar a execução do plano de aplicação.
Art. 4.
As dotações constantes desta lei, desde que empenhadas neste exercício, poderão ser aplicadas no exercício seguinte, de acordo com o plano de aplicação.
Art. 5.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.

FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello

Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990

*

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.