Leis Ordinárias
Lei nº 8149, de 28 de dezembro de 1990
Lei 8149
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, crédito suplementar no valor de Cr$ 15.397.394.000,00.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Brasília, 28 de dezembro de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
FERNANDO COLLORZélia M. Cardoso de Mello
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 31.12.1990
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