Leis Ordinárias
Lei nº 8017, de 8 de abril de 1990
Lei 8017
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a proceder ao empenho das despesas que menciona.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória n° 146, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Senado Federal, 8 de abril de 1990; 169° da Independência e 102° da República.
NELSON CARNEIRO
Este texto não substitui o publicado no D.O.U de 10.4.1990
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