Leis Ordinárias
Lei nº 7814, de 8 de setembro de 1989
Lei 7814
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera disposições do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos aprovado pelo Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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1º Os vencimentos ou salários dos demais níveis são determinados mediante a variação dos valores fixados neste artigo à razão de 5% (cinco por cento), dentro da mesma classe.
......................... .................................
5º ................................................
Brasília, 8 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Carlos Sant'Anna
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 11.9.1989
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