Leis Ordinárias
Lei nº 7759, de 24 de abril de 1989
Lei 7759
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos.
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça Eleitoral e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo Congresso Nacional:
Senado Federal, 24 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.1989
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