Leis Ordinárias
Lei nº 7758, de 24 de abril de 1989
Lei 7758
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a Gratificação Extraordinária dos servidores da Justiça do Trabalho e dá outras providências.
O Presidente do Senado Federal promulga, nos termos do art. 66, § 7º, da Constituição Federal, a seguinte Lei, resultante de Projeto vetado pelo PRESIDENTE DA REPÚBLICA e mantido pelo Congresso Nacional:
Senado Federal, 24 de abril de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
SENADOR NELSON CARNEIRO
Presidente
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 25.4.1989
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