Leis Ordinárias
Lei nº 7684, de 2 de dezembro de 1988
Lei 7684
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Estabelece as condições para emissão de Letras Hipotecárias.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 16, de 1988, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Humberto Lucena, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Senado Federal, 2 de dezembro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
HUMBERTO LUCENA
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.12.1988
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