Leis Ordinárias
Lei nº 7542, de 26 de setembro de 1986
Lei 7542
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a pesquisa, exploração, remoção e demolição de coisas ou bens afundados, submersos, encalhados e perdidos em águas sob jurisdição nacional, em terreno de marinha e seus acrescidos e em terrenos marginais, em decorrência de sinistro, alijamento ou fortuna do mar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Il - o responsável pela carga poderá solicitar à Autoridade Naval autorização para sua remoção ou recuperação, independente de pedido por parte do responsável pela embarcação.
Il - a data em que pretende dar início às operações e a data prevista para o seu término;
Il - soma em dinheiro, proporcional ao valor das coisas e dos bens que vierem a ser recuperados;
II soma em dinheiro proporcional ao valor de mercado das coisas e bens que vierem a ser recuperados, até o limite de setenta por cento, aplicando-se, para definição da parcela em cada caso, o disposto no § 1o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.166, de 2000)
III adjudicação de parte das coisas e bens que vierem a ser resgatados, até o limite de setenta por cento, aplicando-se, também, para a definição da parcela em cada caso, o disposto no § 1o deste artigo; (Redação dada pela Lei nº 10.166, de 2000)
Brasília, 26 de setembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1986 e retificado em 25.3.1987
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.