Decretos-Lei
Decreto-Lei nº 235, de 7 de fevereiro de 1938
DL 235
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição e atendendo à necessidade de definir a competência dos Ministerios da Marinha e da Viação e Obras Públicas quanto à promoção de remoção de embarcações naufragadas ou encalhadas e de cascos abandonados;
decreta:
Rio de Janeiro, 2 de fevereiro de 1938, 117º da Independência e 50º da República.
Getulio Vargas.
Henrique A. Guilhem.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 7.2.1938
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