Leis Ordinárias
Lei nº 7507, de 3 de julho de 1986
Lei 7507
Presidência da República
Casa Civil
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Cz$
| 1500 | Ministério da Educação | 40.777.106,00 |
| 1503 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas | 40.777.106,00 |
| 1503.08442081.877 | Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais | 21.228.953,00 |
| 1503.08442081.883 | Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul | 19.548.153,00 |
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1986
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Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.