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Leis Ordinárias

Lei nº 7507, de 3 de julho de 1986

Lei 7507

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Presidência da República

Casa Civil

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que específica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:

Cz$

1500Ministério da Educação40.777.106,00
1503Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas40.777.106,00
1503.08442081.877Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais21.228.953,00
1503.08442081.883Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul19.548.153,00
Art. 2.
Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1986

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