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Decreto nº 93.060, de 1 de agosto de 1986

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.507, de 03 de julho de 1986,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para atender ao Programa de Trabalho indicado no anexo I deste Decreto.
Art. 2.
- Os recursos decorrerão de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY

Dilson Domingos Funaro

João Sayad

Este texto não substitui o publicado no DOU 4.8.1986

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