Decretos
Decreto nº 93.060, de 1 de agosto de 1986
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de Cz$ 40.777.106,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.507, de 03 de julho de 1986,
DECRETA:
Brasília, em 1º de agosto de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no DOU 4.8.1986