Leis Ordinárias
Lei nº 7379, de 7 de outubro de 1985
Lei 7379
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera dispositivos da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971, modificada pelas Leis nºs 5.697, de 27 de agosto de 1971, 5.781, de 5 de junho de 1972, 6.444, de 3 de outubro de 1977, e 6.767, de 20 de dezembro de 1979, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Brasília, em 07 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.10.1985
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