Leis Ordinárias
Lei nº 7315, de 24 de maio de 1985
Lei 7315
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Autoriza a desapropriação de ações das companhias que menciona e a abertura de crédito especial de até Cr$900.000.000.000 (novecentos bilhões de cruzeiros) e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Il - manutenção da indisponibilidade dos bens dos administradores, bem como da inexigibilidade dos créditos de que forem titulares junto às companhias em intervenção ou em liquidação, até final apuração das suas responsabilidades.
Brasília, em 24 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.