Leis Ordinárias
Lei nº 7300, de 27 de março de 1985
Lei 7300
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Equipara às empresas jornalísticas, para fins de responsabilidade civil e penal, as empresas cinematográficas.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 3º ..............................................................
.........................................................................
Brasília, em e 27 de março de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.3.1985
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.