Leis Ordinárias
Lei nº 7236, de 29 de outubro de 1984
Lei 7236
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Altera a estrutura das categorias funcionais de Motorista Oficial, Agente de Portaria e Engenheiro Florestal do Plano de Classificação de Cargos instituído pela Lei nº 5.920, de 19 de setembro de 1973, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o SENADO FEDERAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
“Art. 2º - Para inscrição em concurso destinado ao ingresso nas categorias funcionais do Grupo-Polícia Civil, são fixados os seguintes limites de idade:
Brasília, em 29 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1982
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Citada por 2 normas
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 6700, de 23 de outubro de 1979 · 5 menções
- Lei nº 6334, de 31 de maio de 1976 · 5 menções