Leis Ordinárias
Lei nº 7222, de 2 de outubro de 1984
Lei 7222
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acrescenta parágrafo ao art. 31 da Lei nº 5.682, de 21 de julho de 1971 - Lei Orgânica dos Partidos Políticos, definindo o voto cumulativo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
“
Brasília, em 02 de outubro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGuEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.10.1984
*
Citada por 1 norma
Normas do acervo que mencionam esta.
- Lei nº 5682, de 21 de julho de 1971 · 2 menções