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Leis Ordinárias

Lei nº 7123, de 12 de setembro de 1983

Lei 7123

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Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

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Revoga o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,

faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Ficam revogados o art. 93 e o inciso I do art. 120 da Lei nº 5.988, de 14 de dezembro de 1973.
Art. 2.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de setembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Esther de Figueiredo Ferraz

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.9.1983

*

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